Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo dos serviços administrativos da junta de freguesia onde existirão para o efeito, livros e/ou suporte informático de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
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