A inumação deve ser requerida à junta de freguesia, instruída com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas 24 horas sobre o óbito, nomeadamente quando haja perigo para a saúde pública;
- c)Título de alvará, quando a inumação se deva efetuar em sepultura perpétua, ossário ou columbário;
- d)Autorização expressa do concessionário, quando a inumação se deva efetuar em sepultura perpétua, ossário ou columbário.