- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou de zinco, neste último caso, hermeticamente fechados.
- 2 -É proibida a inumação em caixões de zinco ou madeira muito densa, dificilmente deteriorável, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que retardem a sua destruição, nas sepulturas temporárias.
- 3 -Em caso de inumação em sepultura, antes do encerramento definitivo, poderá ser depositado interior da urna, pela entidade responsável pelo funeral, um produto biológico acelerador da decomposição, exceto se o cadáver a inumar for de criança.
Artigo 9.º — Modo de inumação
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