- 1 -É devida uma tarifa pelo restabelecimento da prestação do serviço quando este seja realizado após interrupção:
- a)Solicitada pelo utilizador para intervenção na rede predial;
- b)Solicitada pelo utilizador por motivo de desocupação do imóvel por período inferior a 1 ano;
- c)Por motivo de mora no pagamento por parte do utilizador;
- d)Por recusa de acesso ao contador para leitura ou substituição após notificação nos termos legais;
- e)Por outros motivos imputáveis ao utilizador nos casos previstos na lei.
- 2 -A tarifa prevista no número anterior pode ser diferenciada para os casos em que o utilizador solicite o restabelecimento no próprio dia.
Artigo 20.º — Tarifa de restabelecimento da prestação dos serviços de águas
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026