- 1 -Quando sejam disponibilizados aos utilizadores finais contadores adicionais para usos que não deem origem a águas residuais, é devida uma tarifa de disponibilidade adicional de valor igual a 50 % do valor da tarifa correspondente ao caudal permanente (Q3) dos respetivos contadores.
- 2 -Aos consumos registados nos contadores destinados a usos que não originem águas residuais urbanas, é aplicada a tarifa variável de abastecimento prevista para os utilizadores não domésticos.
- 3 -O consumo registado nos contadores referidos no número anterior não é elegível para cômputo das tarifas dos serviços de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos quando indexado ao consumo de água.
Artigo 24.º — Tarifas aplicáveis a consumos que não originem águas residuais urbanas
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026