O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da sua publicação, sem prejuízo do regime transitório previsto no Artigo 58.º
(1) Vide Exposição de Motivos constante da Proposta de Lei n.º 125/XII.
30 de junho de 2026. - O Conselho de Administração: Vera Eiró, presidente - Joaquim Barreiros, vogal - Miguel Nunes, vogal.
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