- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Intermunicipal.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Secretariado Executivo proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante despacho devidamente fundamentado, sujeito a ratificação do Conselho Intermunicipal.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022