- 1 -A Assessoria Jurídica é o serviço responsável pelo apoio jurídico aos órgãos de governo, às divisões, aos núcleos e demais serviços da Faculdade, sob supervisão e orientação do Diretor Executivo, assegurando a conformidade legal da atividade da Faculdade e contribuindo para a prevenção e mitigação do risco jurídico institucional.
- 2 -Compete à Assessoria Jurídica, nomeadamente:
- a)Elaborar pareceres jurídicos, informações, memorandos, estudos e propostas sobre matérias submetidas à sua apreciação;
- b)Prestar apoio jurídico aos órgãos de governo e aos serviços da Faculdade na interpretação e aplicação da legislação, regulamentação e demais normativos aplicáveis;
- c)Assegurar a recolha, sistematização, divulgação e acompanhamento da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para a atividade da Faculdade;
- d)Elaborar ou apoiar a elaboração de regulamentos, instruções de serviço, normas internas e demais instrumentos regulamentares da Faculdade;
- e)Apoiar juridicamente os procedimentos administrativos promovidos pelos diversos serviços da Faculdade, nomeadamente nas áreas académica, financeira, recursos humanos, contratação pública e investigação;
- f)Elaborar, analisar e rever minutas de protocolos, acordos de cooperação, convénios, contratos e outros instrumentos jurídicos em que a Faculdade seja parte;
- g)Apoiar juridicamente os procedimentos de contratação pública e demais processos aquisitivos sempre que solicitado pelos serviços competentes;
- h)Apoiar os órgãos colegiais na preparação jurídica de deliberações, regulamentos e atos administrativos;
- i)Instruir, secretariar e acompanhar juridicamente os procedimentos de recrutamento de docentes, investigadores e demais trabalhadores, quando aplicável;
- j)Instruir processos disciplinares, de inquérito, de averiguações e demais procedimentos de natureza sancionatória ou tutelar;
- k)Assegurar o acompanhamento jurídico dos processos administrativos, graciosos e contenciosos em que a Faculdade seja parte interessada;
- l)Representar ou acompanhar a representação da Faculdade junto de entidades administrativas, judiciais ou arbitrais, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
- m)Apoiar a Faculdade em matérias de proteção de dados pessoais, transparência administrativa, acesso à informação e demais obrigações legais de conformidade institucional;
- n)Promover ações de informação e sensibilização jurídica destinadas aos órgãos e serviços da Faculdade, contribuindo para a prevenção do risco jurídico e para a melhoria contínua da atividade administrativa.
Artigo 30.º — Assessoria Jurídica
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026