- 1 -No exercício das respetivas atribuições, os serviços da Faculdade devem atuar de forma articulada e cooperante, promovendo a partilha de informação, a simplificação administrativa e a eliminação de redundâncias.
- 2 -Sempre que a prossecução de determinada atividade envolva competências de mais do que um serviço, deve ser assegurada a adequada coordenação entre as unidades orgânicas envolvidas, sem prejuízo da respetiva autonomia técnica.
- 3 -Os conflitos de interpretação relativos à delimitação de competências entre serviços são dirimidos pelo Diretor Executivo.
Artigo 5.º — Articulação e cooperação entre serviços
Vigente desde: 10/09/2026
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