O presente Regulamento é aplicável às habitações que se destinam a agregados habitacionais de rendimentos intermédios que pretendam ter residência permanente em Valença, abrangendo todas as habitações cujo acesso seja gerido pelo Município, em regime de renda com valores acessíveis.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022