Projeto do Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível do Município de Valença
Objeto do Regulamento
O presente Regulamento estabelece a forma e condições de acesso a habitação adequada e com valores compatíveis com o rendimento dos candidatos, definindo ainda as regras e critérios de seleção dos candidatos através de procedimento de concurso e as regras, direitos e deveres do Município e dos senhorios no âmbito do programa "Valença Casa Acessível" promovido pelo Município de Valença.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável às habitações que se destinam a agregados habitacionais de rendimentos intermédios que pretendam ter residência permanente em Valença, abrangendo todas as habitações cujo acesso seja gerido pelo Município, em regime de renda com valores acessíveis.
Fim das habitações
Definições
1 - Para efeitos do presente Regulamento consideram-se as seguintes definições gerais:
a) «Arrendatário», pessoa coletiva - Município de Valença - que celebra o contrato de arrendamento com o proprietário do imóvel/habitação
b) «Subarrendatário», pessoa singular que celebre contrato de subarrendamento habitacional;
c) «Candidato», pessoa maior de idade que se candidata ao acesso a habitação acessível, representando o seu agregado familiar ou habitacional, no procedimento de candidatura;
d) «Candidatura», ato através do qual um candidato submete eletronicamente com êxito a participação num concurso para atribuição de habitação e da qual fazem parte os membros do respetivo agregado habitacional e familiar;
e) «Habitação acessível», imóvel com utilização habitacional destinado a primeira habitação, com valor de renda compatível com o rendimento do agregado familiar ou habitacional;
f) «Tipologia habitacional», tipo de habitação identificado pela designação 'Tn', em que 'n' representa o número de quartos;
g) «Agregado habitacional», o conjunto de uma ou mais pessoas que, independentemente da existência ou não de laços de parentesco, se obriguem a residir na mesma habitação enquanto candidatos para acesso à habitação que lhes venha a ser atribuído no âmbito do presente Regulamento, incluindo os respetivos membros dependentes;
h) «Rendimento mensal bruto (RMB)», o duodécimo do total dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, considerado nos termos do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/2019;
j) «Taxa de esforço», percentagem resultante da relação entre o valor da renda mensal devida pela habitação e o Rendimento Mensal Bruto do Agregado Habitacional.
Meios eletrónicos
O procedimento de candidatura ao programa desenvolvido no âmbito do presente Regulamento, realiza-se preferencialmente em sítio eletrónico do Município de Valença, assim como todas as comunicações inerentes ao procedimento, sem prejuízo de poderem ser apresentadas na Divisão de Ação Social e Inclusão e no Balcão Único do Município de Valença.
Registo de adesão
Publicitação dos concursos
Conceito, objeto, âmbito e destinatários
Vigência do Programa Municipal - Valença Casa Acessível
Regime aplicável
Contratos de arrendamento e de subarrendamento
(i) Aceitam desde logo que o Município de Valença subarrende parcial ou totalmente os locados para arrendamento acessível;
(ii) Aceitam que, durante o prazo de vigência do arrendamento, o Município de Valença celebre os contratos de subarrendamento que entenda com os beneficiários a quem venha a destinar as habitações arrendadas;
(iii) Renunciam ao direito de se substituírem ao arrendatário/Município no subarrendamento total.
Valores de renda
(ver documento original)
Imóveis mobilados
procede à avaliação dos bens móveis e fixa o seu valor na respetiva ficha técnica.
Duração e termo do contrato de arrendamento
Estado de conservação e obras
Obrigações das partes
Obras ordinárias e extraordinárias durante a vigência do contrato
Restituição do locado
Periodicidade da renda
Condições de Acesso para apresentação de propostas
Exclusões
Procedimento e condições das consultas públicas para contratação de arrendamento
Apresentação de propostas
Promessa unilateral de arrendamento
As propostas de contratação de arrendamento apresentadas nos termos do artigo anterior consubstanciam promessas unilaterais de arrendamento válidas pelo prazo de três meses.
Tramitação das CPCA
Vistorias técnicas
Decisão de contratar
I. Excelente: 10 pontos;
II. Bom: 7 pontos;
III. Médio: 5 pontos;
IV. Mau: 0 pontos.
ou dos propostos pelos candidatos para efeito de candidatura.
Comunicações à Autoridade Tributária
Nos cinco (5) dias úteis seguintes à celebração do contrato de arrendamento devem ser praticados os seguintes atos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira:
Benefícios fiscais
Âmbito de aplicação
A atribuição dos fogos arrendados pelo Município de Valença no âmbito do Valença Casa Acessível e a celebração e execução dos contratos de subarrendamento a que houver lugar, obedecem ao disposto na Secção III das presentes "Condições Gerais".
Forma de atribuição
Critérios de admissibilidade e de qualificação dos candidatos
Rendas e regime do subarrendamento
S = Rc - 0,35 x RMB
Rmax = 0,35/0,7x RMB
Fim das habitações
As habitações a subarrendar destinam-se exclusivamente a habitação permanente de agregados familiares.
Processo de inscrição
Impedimentos
Está impedido de tomar ou manter o subarrendamento de uma habitação em regime de subarrendamento por prazo certo no âmbito do presente Programa quem se encontre numa das seguintes situações:
I. O arrendatário, ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que, para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento, preste declarações falsas ou omita informação relevante;
II. O arrendatário, ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
III. A pessoa que tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeita a despejo de uma habitação nos últimos três anos.
Exceções aos impedimentos
Sorteio
A atribuição das habitações é feita por sorteio, nos termos definidos no despacho do Presidente da Câmara, ou de quem venha a ter competência delegada para tal, que determina a abertura das consultas públicas de arrendamento.
Critérios
O despacho definido no artigo anterior pode determinar quotas de imóveis em função de determinados critérios, nomeadamente idade média do agregado familiar, incapacidade igual ou inferior a 60 % do candidato e/ou de elemento do seu agregado familiar ou outro devidamente comprovado.
Regime
Suplentes
Os candidatos que, na sequência do sorteio, ou de atribuição direta quando admitida nos termos das presentes "Condições Gerais", não tenham sido contemplados com uma habitação, permanecerão na lista ordenada que os habilita, durante o prazo de seis meses, a concorrer a um novo sorteio de novas habitações, ou atribuição direta.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
Por último, torna público que o presente projeto de Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível do Município de Valença para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
29 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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