- 1 -Durante o período fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Valença, ou de quem venha a ter competência delegada para tal, devem as propostas ser apresentadas, preferencialmente, por via eletrónica, em endereço a informar no despacho, autenticando-se os interessados através de cartão de cidadão ou chave digital móvel.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os interessados devem preencher, de modo completo e legível, o formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
- 3 -No formulário a que se refere o número anterior, devem ser preenchidos, para além de outros que possam vir a ser definidos pela autarquia, os seguintes elementos:
- a)Identificação dos proprietários, usufrutuários ou superficiários do imóvel, com indicação do número de telefone de contacto e endereço de correio eletrónico;
- b)Morada do imóvel, com indicação do número de descrição de registo predial e de matriz predial;
- c)Indicação do número de autorização de utilização e data de emissão, ou indicação de que o imóvel se encontra dispensado de autorização de utilização por ter sido inscrito na matriz antes de 1951, juntando-se documento comprovativo;
- d)Indicação da classificação energética atribuída ao imóvel e o seu estado de conservação;
- e)Proposta de renda mensal de valor igual ou inferior aos limites previstos no n.º 2 do artigo 12.º;
- f)Indicação da Área Bruta Privativa do imóvel;
- g)Indicação do número do Registo Nacional de Alojamento Local, se for o caso;
- h)Declaração de aceitação expressa e incondicional das presentes "Condições Gerais" do programa Valença Habitação Acessível.
- 4 -Nas situações previstas no artigo 13.º, devem os interessados identificar e indicar a valorização que atribuem ao mobiliário existente no imóvel.
- 5 -Pretendendo os interessados submeter ao Valença Casa Acessível mais do que um fogo de que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários, deverão preencher tantos formulários de candidatura quantos os imóveis a candidatar, ainda que todos os fogos integrem um mesmo prédio urbano.
- 6 -Sempre que as condições técnicas não o permitam, podem os interessados preencher e assinar o formulário de candidatura disponível no sítio da Internet a definir no despacho referido no n.º 1 deste artigo, acompanhado da documentação de suporte da candidatura, enviando-o em formato pdf para o endereço de correio eletrónico definido.
- 7 -Os interessados podem ainda apresentar as suas propostas por correio postal dirigido à Divisão de Ação Social e Inclusão ou ao Balcão Único do Município de Valença.
- 8 -A prestação de falsas declarações ou o desrespeito das condições do Valença Casa Acessível determinam a exclusão das propostas, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes para efeitos de procedimento criminal.
Artigo 23.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 12/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2022