O despacho definido no artigo anterior pode determinar quotas de imóveis em função de determinados critérios, nomeadamente idade média do agregado familiar, incapacidade igual ou inferior a 60 % do candidato e/ou de elemento do seu agregado familiar ou outro devidamente comprovado.
Artigo 39.º — Critérios
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022