Quaisquer dúvidas ou omissões que suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão esclarecidos por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/da Vereador/a com competências delegadas.
Artigo 15.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023