- 1 -A Equipa Restrita é composta pela Equipa Técnica de Intervenção e pelas entidades locais, cujos serviços que prestam são diretamente relacionados com a área dos idosos.
- 2 -A Equipa Restrita participa na reunião bimestral da CMPPI, onde são apresentados os casos pela Equipa de Intervenção e tomadas as devidas deliberações, as quais serão devidamente registadas em ata.
- 3 -O Município de Vila Real de Santo António, enquanto entidade que preside a CMPPI, convida para integrar na Equipa Restrita as entidades públicas e/ou privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção social no apoio a pessoas idosas no concelho de Vila Real de Santo António, privilegiando, sempre que possível, uma composição interdisciplinar e interinstitucional.
- 4 -O Presidente da CMPPI elabora ofício para convidar as entidades que poderão compor a Equipa Restrita, nomeadamente, um representante de:
- a)Instituto de Segurança Social - Serviço Local de Vila Real de Santo António;
- b)Serviço de Saúde;
- c)Proteção Civil;
- d)Guarda Nacional Republicana;
- e)Polícia de Segurança Pública;
- f)Juntas de Freguesia do concelho;
- g)Santa Casa da Misericórdia de Vila Real de Santo António, Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Vila Real de Santo António, Associação de Beneficência Mão Amiga; Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - APAV e outras Instituições Particulares de Solidariedade Social que possam ser relevantes.
- 5 -Podem ainda colaborar com a CMPPI outras entidades, programas ou projetos que desenvolvam atividade destinada à população idosa do concelho.
Artigo 12.º — Equipa Restrita
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024