A Equipa Alargada é composta pelos membros da Equipa de Intervenção e pela Equipa Restrita, e por outras entidades convidadas, deve reunir semestralmente, com o propósito de definir e promover ações de cariz social e comunitário, no âmbito da prevenção com a população idosa.
Artigo 13.º — Equipa Alargada
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024