- 1 -As sinalizações ou denúncias referentes à população idosa devem ser rececionadas pelo Presidente da CMPPI, ou junto de outro membro que detenha esta delegação de competências.
- 2 -As sinalizações ou denúncias devem ser encaminhas para a Equipa de Intervenção Técnica, a qual procede à análise e diagnóstico da situação, elabora informação social e propõe a integração ou o encerramento da sinalização na CMPPI.
- 3 -As sinalizações com proposta de integração na CMPPI devem constituir processo familiar, com diagnóstico e plano de proteção e intervenção.
- 4 -Todas as sinalizações ou denúncias ocorridas devem integrar a ordem de trabalhos da reunião bimensal da Equipa Restrita, por forma a que todas as deliberações sejam aprovadas pelos membros presentes e possam constituir parte integrante da ata da reunião.
- 5 -As deliberações da CMPPI serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Artigo 15.º — Funcionamento da CMPPI
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024