Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Proteção da Pessoa Idosa de Vila Real de Santo António.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante:
O Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 23.º, alínea h), e artigo 33.º, n.º 1, alínea v);
Constituição da República Portuguesa - artigo 2.º, artigo 112.º, n.º 7, e artigo 241.º;
Código do Procedimento Administrativo - artigo 136.º;
Resolução 46/91 aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, a qual define os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 13 de agosto de 2015 - Estratégia de Proteção ao Idoso;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024 - Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026 - O Guião de Proteção Social das Pessoas Idosas do Instituto de Segurança Social;
Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, aprovado a 22 de dezembro de 2021 - artigos 34.º e 35.º
Objeto
O presente documento visa regulamentar a organização e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção da Pessoa Idosa de Vila Real de Santo António, doravante designada CMPPI.
Definição
A CMPPI é um órgão local com funções consultivas e interventivas, que visa a promoção dos direitos da população idosa, através de ações/medidas de proteção e de prevenção, nas situações suscetíveis de afetar a segurança, o bem-estar, a dignidade e a qualidade de vida dos mesmos.
Objetivos
1 ― A CMPPI tem como objetivos gerais:
Competências da CMPPI
Para prossecução dos seus objetivos compete à CMPPI:
Destinatários
Âmbito territorial
O âmbito territorial de atuação da CMPPI abrange toda a área do Município de Vila Real de Santo António.
Local de funcionamento
A CMPPI funciona nas instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e enquadra-se na Divisão de Saúde e Intervenção Social deste Município.
Composição da CMPPI
A CMPPI é composta pelo presidente e três equipas de trabalho, com funções distintas: equipa técnica de intervenção, equipa restrita e equipa alargada.
Competência do Presidente da CMPPI
Equipa Técnica de Intervenção
Equipa Restrita
Equipa Alargada
A Equipa Alargada é composta pelos membros da Equipa de Intervenção e pela Equipa Restrita, e por outras entidades convidadas, deve reunir semestralmente, com o propósito de definir e promover ações de cariz social e comunitário, no âmbito da prevenção com a população idosa.
Sinalização
A sinalização pode ser participada à CMPPI, com a identificação do sinalizador ou sob a condição de anonimato, pessoalmente ou por escrito:
Funcionamento da CMPPI
Reuniões da CMPPI e convocatórias
Competências do Município de Vila Real de Santo António
São competências do Município de Vila Real de Santo António:
Competências das Entidades pertencentes à CMPPI
São competências das entidades referidas no artigo 12.º do presente regulamento:
Viabilidade de admissão/intervenção
Após aprovação em reunião da Equipa Restrita a sinalização dará origem a abertura de processo familiar, sempre que do diagnóstico se verifique que a situação de vulnerabilidade e risco pode advir de pelo menos um dos seguintes domínios:
Processo Familiar de Acompanhamento
Plano de Proteção e Intervenção
Direito à Confidencialidade
À pessoa idosa deve ser garantida total confidencialidade relativamente à situação sinalizada, bem como à sua identificação, sendo os seus dados utilizados apenas pelos membros da CMPPI e para os fins necessários a que se destinam.
Consentimento
Cessação do acompanhamento
O acompanhamento deve cessar quando:
Omissões e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento devem ser resolvidos pelo Código do Procedimento Administrativo ou pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
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