- 1 -A intervenção da situação sinalizada pressupõe o consentimento expresso da pessoa idosa ou do seu representante legal.
- 2 -Quando não se verifique o consentimento para a intervenção a CMPPI deverá encaminhar o processo para os serviços do Ministério Público, todavia, não deve cessar o acompanhamento da pessoa idosa.
Artigo 23.º — Consentimento
Vigente desde: 15/10/2024
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