O acompanhamento deve cessar quando:
- a)A situação de risco já não se verifique;
- b)Ocorra alteração da residência fora do âmbito geográfico de intervenção. Caso se conheça o novo local de residência do utente, deve a CMPPI informar o Município da situação de vulnerabilidade.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS