- 1 -A CMPPI destina-se a todas as pessoas idosas, com idade igual ou superior a 65 anos, que sejam residentes no Concelho de Vila Real de Santo António e que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou risco e que represente ameaça ao seu bem-estar, segurança e integridade física, psicológica e/ou emocional.
- 2 -Pode ainda haver acompanhamento a pessoas idosas que se encontrem no concelho, mas com residência registada noutro local, desde que após avaliada a situação de risco, seja aprovada a integração na Comissão.
- 3 -Para efeitos do número anterior será tido em conta a proximidade geográfica da morada registada, a existência de acompanhamento por outras entidades competentes no concelho da residência, a existência de rede de suporte familiar de retaguarda e se o eventual retorno das entidades do concelho da residência promove resposta social eficaz à situação.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024