- 1 -O estágio curricular é obrigatoriamente enquadrado por um plano de estágio que deve conter, designadamente:
- a)Nome do estagiário, do supervisor e do orientador;
- b)Nível de qualificação do estagiário;
- c)serviço onde o estágio vai decorrer;
- d)Objetivos de estágio;
- e)Ações previstas;
- f)Carga horária;
- g)Datas de início e termo do estágio;
- h)Critérios de avaliação de estágio.
- 2 -O estagiário será acompanhado na Universidade da Beira Interior pelo orientador de estágio e supervisionado na entidade de acolhimento por um supervisor de estágio, por esta designado.
Artigo 10.º — Orientação de trabalho
Vigente desde: 16/10/2025
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