- 1 -O estágio extracurricular deverá ter uma duração mínima de 1 mês e máxima de 3 meses.
- 2 -Os estágios extracurriculares que excedam a duração prevista no número anterior devem cumprir as normas do Decreto-Lei n.º 66/2011. No entanto, a Universidade da Beira Interior é excluída enquanto outorgante na formalização do protocolo de estágio.
- 3 -O regime de horário é acordado entre a entidade de acolhimento e o estagiário.
- 4 -O controlo da assiduidade é feito pela entidade de acolhimento e deverá garantir o cumprimento da duração prevista no protocolo de estágio.
- 5 -O estágio poderá ser prorrogado, quando a duração for inferior a 3 meses, a pedido do estagiário, mediante a aceitação da entidade de acolhimento e da Universidade da Beira Interior. Esta situação implica o aditamento ao protocolo de estágio e nunca poderá exceder o limite máximo de duração de 3 meses.
- 6 -O estudante deve terminar o estágio a que se candidata até ao término do ano escolar, no qual iniciará o estágio.
Artigo 15.º — Duração e horário
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