As disposições não contempladas neste regulamento são resolvidos mediante despacho reitoral.
Artigo 26.º — Casos omissos
Vigente desde: 16/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2025
As disposições não contempladas neste regulamento são resolvidos mediante despacho reitoral.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2025