- 1 -A realização de estágios não determina a existência de qualquer vínculo jurídico entre o estagiário e a UBI ou entidade de acolhimento, nem qualquer relação de natureza laboral ou de prestação de serviços, nem determina a ocupação de postos de trabalho ou qualquer garantia de emprego subsequente.
- 2 -A realização de estágios não pressupõe o pagamento por parte da UBI de qualquer remuneração ou quantias relacionadas com o trabalho desenvolvido no âmbito do estágio.
Artigo 25.º — Condições e encargos
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