Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)“Estágios curriculares obrigatórios”, os estágios efetuados no âmbito de uma Unidade Curricular de estágio obrigatória, prevista no plano de estudos, por estudantes que se encontrem validamente inscritos num 1.º ou 2.º ciclos de estudos. Incluem-se também os estágios cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso a determinada carreira ou categoria no âmbito de uma relação jurídica de emprego público, ressalvando os estágios de Prática de Ensino Supervisionada que têm um regulamento próprio;
- b)“Estágios curriculares opcionais” os estágios efetuados no âmbito de uma Unidade Curricular de estágio de opção, prevista no plano de estudos, por estudantes que se encontrem matriculados em ciclos de estudos de Licenciatura, Mestrado ou Mestrado Integrado;
- c)“Estágios extracurriculares”, os estágios de carácter voluntário realizados por estudantes matriculados em ciclos de estudos de Licenciatura, Mestrado ou Mestrado Integrado, assim como recém-graduados da Universidade da Beira Interior;
- d)“Estagiário”, pessoa admitida para a realização de um estágio nos termos estabelecidos neste regulamento;
- e)“Entidade de acolhimento”, organização ou empresa que recebe o estagiário e supervisiona a sua formação prática;
- f)“Protocolo de estágio”, acordo celebrado entre o estagiário a entidade de acolhimento e a Universidade da Beira Interior para a realização de um estágio;
- g)“Orientador de estágio”, docente da Universidade da Beira Interior responsável pelo acompanhamento científico do estagiário;
- h)“Supervisor de estágio”, colaborador da entidade de acolhimento, responsável pelo acompanhamento direto do estagiário;
- i)“Plano de estágio”, documento que define os objetivos, atividades e critérios de avaliação do estágio.