- 1 -São admitidos aos estágios mencionados no n.º 1 do artigo 2.º, estudantes matriculados num 1.º ou 2.º ciclo de estudos.
- 2 -A seleção e aprovação dos candidatos aos estágios curriculares são feitas pelo diretor de curso, seguindo os critérios definidos para o ciclo de estudos. Em alguns casos, pode haver regras adicionais impostas por entidades externas, como ordens profissionais.
- 3 -No caso dos estágios mencionados na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, os estudantes podem também propor-se diretamente, devendo pedir aprovação ao diretor de curso.
Artigo 6.º — Admissibilidade
Vigente desde: 16/10/2025
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