Aos candidatos a estágios mencionados no n.º 1 do artigo 2.º compete recolher a informação necessária para formalização do protocolo de estágio. Após os dados recolhidos o candidato deve preencher um formulário online, disponibilizado pelo gabinete de empreendedorismo, saídas profissionais e alumni.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 16/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2025