- 1 -A duração do estágio curricular é fixada no respetivo plano de estágio, em conformidade com o disposto no respetivo plano curricular do ciclo de estudos ou com o programa em que o mesmo se enquadra.
- 2 -O regime de horário é acordado entre a entidade de acolhimento e o estagiário.
- 3 -O controlo da assiduidade é feito pela entidade de acolhimento e deverá garantir o cumprimento da duração prevista no protocolo de estágio.
- 4 -O estágio poderá ser prorrogado a pedido do estagiário, dentro de período referido no artigo 8.º, mediante a aceitação da entidade de acolhimento e da Universidade da Beira Interior. Esta situação implica o aditamento ao protocolo de estágio, elaborado pelo gabinete de empreendedorismo, saídas profissionais e alumni.
Artigo 9.º — Duração e horário
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025