- 1 -Todos os pedidos a apresentar pelos trabalhadores no âmbito do presente Regulamento devem ser formulados em requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e respeitar os modelos, minutas e formulários aprovados para o efeito.
- 2 -Os modelos, minutas e formulários encontram-se disponibilizados no sistema de gestão documental e na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente.
- 3 -Os pedidos devem ser instruídos com todos os elementos que sejam legalmente exigidos para a sua análise.
Artigo 11.º — Pedidos
Vigente desde: 11/09/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/09/2026