- 1 -Sem prejuízo do disposto em horários específicos, horários diferenciados ou regimes legais especiais aplicáveis, o trabalhador em regime de horário flexível deve cumprir os períodos de presença obrigatória fixados no artigo anterior.
- 2 -O incumprimento, ainda que parcial, dos períodos diários de presença obrigatória deve ser justificado através dos mecanismos de controlo da assiduidade e pontualidade, sendo contabilizado como falta quando não seja devidamente justificado, autorizado ou compensado nos termos legalmente aplicáveis.
- 3 -Durante os períodos de presença obrigatória, a ausência do trabalhador apenas é admitida em caso de falta, férias, tolerância de ponto, dispensa de prestação de trabalho ou outra situação legal ou regularmente autorizada.
- 4 -Fora dos períodos de presença obrigatória, e sem prejuízo do cumprimento das escalas de serviço e da obrigatoriedade de comparência sempre que o trabalhador seja convocado dentro do respetivo período de funcionamento, cabe ao trabalhador gerir e organizar o seu tempo de trabalho em conformidade com o período de aferição definido.
- 5 -A gestão do tempo de trabalho prevista no número anterior não pode prejudicar:
- a)O cumprimento das tarefas programadas ou em curso, dentro dos prazos superiormente fixados;
- b)A existência de trabalhadores em número adequado para assegurar o normal funcionamento do serviço;
- c)A realização e continuidade de tarefas urgentes, contactos, atendimentos ou reuniões de trabalho, ainda que se prolonguem para além dos períodos de presença obrigatória;
- d)O regular e eficaz funcionamento dos serviços, designadamente no que respeita ao atendimento ao público, à articulação entre trabalhadores e à continuidade das tarefas.
- 6 -Compete ao dirigente ou responsável do serviço assegurar que o horário flexível é aplicado de forma compatível com as necessidades do serviço, os regimes legalmente protegidos e os deveres de assiduidade e pontualidade.
Artigo 18.º — Presença obrigatória no horário flexível
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026