Sem prejuízo de outros deveres e obrigações impostos por lei ou decorrentes do presente Regulamento, os trabalhadores estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres gerais:
- a)Comparecer ao serviço regular e continuamente para desempenho das funções que lhes são cometidas;
- b)Cumprir estritamente os horários de trabalho estabelecidos, comparecendo nos serviços onde exercem as suas funções nas horas que lhes forem fixadas;
- c)Marcar todas as entradas e saídas, em todas as modalidades de horário, inclusive quando estejam a efetuar trabalho suplementar;
- d)Solicitar autorização para todas as ausências do serviço ou interrupções da prestação de trabalho.