- 1 -Os mapas de férias são aprovados por despacho do Presidente da Câmara Municipal, Vereador ou dirigente com competências delegadas, até ao dia 15 de abril de cada ano.
- 2 -Para cada unidade orgânica prevista no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais deve ser elaborado um mapa de férias.
- 3 -Para efeito do disposto nos números anteriores, o serviço de recursos humanos disponibiliza de forma manual os mapas de férias por unidade orgânica para preenchimento.
- 4 -Compete aos dirigentes promover e garantir a afixação dos mapas de férias nos respetivos locais de trabalho.
Artigo 67.º — Mapa de férias
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026