- 1 -Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação.
- 2 -O período normal de trabalho é de 7 horas diárias e de 35 horas semanais.
- 3 -O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime regra de trabalho, correspondendo-lhe as remunerações base mensais legalmente previstas.
Artigo 7.º — Período normal de trabalho
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