- 1 -Compete ao pessoal dirigente e de chefia:
- a)Autorizar os trabalhadores hierarquicamente dependentes a ausentar-se do serviço durante o período de presença obrigatória;
- b)Verificar e controlar a assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, sendo responsáveis pela verificação do cumprimento do presente Regulamento e da legislação em vigor em matéria de duração e organização do tempo de trabalho e de controlo da assiduidade;
- c)Promover a atualização da informação relativa aos horários, assegurando a correta justificação das infrações e respetiva validação;
- d)Remeter, ao serviço de recursos humanos, até ao 10.º dia útil do mês seguinte, a aprovação do relatório de assiduidade.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, os superiores hierárquicos devem justificar/validar as faltas de picagem no sistema de gestão documental.
- 3 -O serviço de recursos humanos mantém atualizado o registo de assiduidade mensal dos trabalhadores e facultará esses registos sempre que o superior hierárquico o solicitar.
- 4 -Os dirigentes e chefias são responsáveis pela assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência e pela verificação do cumprimento da legislação e regulamentação interna em vigor nesta matéria, respondendo pelo incumprimento destes deveres nos termos da lei.
Artigo 70.º — Responsabilidade dos dirigentes e chefias
Vigente desde: 11/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026