À Divisão Financeira e de Recursos Humanos compete:
- a)Assegurar a gestão do sistema informático de controlo de assiduidade e pontualidade;
- b)Manter atualizada toda a informação atinente ao seu funcionamento;
- c)Proceder ao fecho mensal;
- d)Proceder, até ao fim do 8.º dia útil do mês seguinte, ao envio mensal das listagens de assiduidade dos trabalhadores aos dirigentes, com a indicação das irregularidades detetadas, nomeadamente do somatório mensal dos atrasos superiores aos dez minutos de tolerância nos períodos de trabalho diários, para efeitos de aplicação da regra prevista no artigo 54.º do presente Regulamento;
- e)Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas, a falta de envio aos serviços de Recursos Humanos das justificações relativas às faltas dos trabalhadores;
- f)Proceder à transferência mensal dos dados indispensáveis ao processamento das remunerações.