- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, e para efeitos do disposto no artigo 146.º, n.º 4, do Código do Procedimento Administrativo, ficam revogadas todas as normas regulamentares relativas à matéria de duração e organização do tempo de trabalho, designadamente as aprovas em reunião de Câmara de 16 de julho de 2013, e as que constavam no Regulamento Interno do Funcionamento Laboral dos Serviços da Câmara Municipal de Alvaiázere, aprovado pelo Órgão Executivo em reunião de 3 de abril de 2019.
- 2 -Ficam igualmente revogados todos os despachos que contenham decisões contrárias ou incompatíveis com o novo regime legal e regulamentar de duração e organização do tempo de trabalho.
Artigo 73.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026