- 1 -De acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à junta de freguesia o licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias.
- 2 -A fórmula de cálculo da taxa a aplicar no processo administrativo de licenciamento e emissão de cartão é a apresentada no artigo 1.º deste anexo:
Taxa de Emissão de Documentos - TEDOS = tme x (vhtn + vhie)
- 3 -É utilizada a mesma fórmula para a renovação da licença anual e emissão de uma segunda via.
Artigo 10.º — Taxas de licenciamento de vendas ambulante de lotarias
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