É objeto do presente regulamento, a definição de um conjunto de regras de funcionamento e utilização do Centro Polivalente de Atividades Sociais de Fronteira, com o objetivo de maximizar o seu potencial de promoção do desenvolvimento e de serviço à comunidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023