- 1 -A afixação de material de divulgação do evento nas instalações do Centro Polivalente de Atividades Sociais de Fronteira e respetiva área envolvente, deverá ser previamente aprovado.
- 2 -É da responsabilidade do requerente a recolha de todo o material informativo, de propaganda e placas de sinalização durante o período de desmontagem.
- 3 -O requerente compromete-se a designar corretamente em todo o material informativo do evento os vários espaços que utiliza, solicitando para tal ao Município de Fronteira as designações corretas.
Artigo 10.º — Publicidade
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023