- 1 -Ao Município de Fronteira compete a supervisão de todos os espaços da Centro Polivalente de Atividades Sociais de Fronteira, podendo emanar as normas, instruções ou orientações que se mostrem necessárias à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações.
- 2 -Sempre que necessário, o Município de Fronteira terá acesso às áreas dos espaços contratados.
Artigo 4.º — Supervisão dos Espaços
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023