1 - O requerente obriga-se a dar conhecimento prévio de qualquer acontecimento que venha a ter lugar nas áreas do Centro Polivalente de Atividades Sociais de Fronteira, suscetível de pôr em causa a segurança, higiene e comodidade das instalações e pessoas.
3 - O requerente obriga-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior ao previsto no presente regulamento, conforme determina o artigo 12.
4 - O Município de Fronteira reserva-se o direito de ordenar a expulsão das instalações de toda e qualquer pessoa que desrespeite a tranquilidade pública e que não acate as instruções transmitidas pelos colaboradores.
5 - O Município de Fronteira declina qualquer responsabilidade por eventuais roubos ou furtos do material deixado pelo requerente em instalações municipais, e por danos causados pelo evento ou dele resultante.