- 1 -É da responsabilidade do requerente:
- a)Cumprir e fazer com que o pessoal ao seu serviço, os utilizadores e terceiros participantes no evento, cumpram as disposições legais e regulamentares aplicáveis à realização do evento;
- b)Cumprir e fazer cumprir as regras de acondicionamento e remoção de resíduos sólidos urbanos estabelecidos pelo Município de Fronteira;
- c)Consultar o regulamento;
- d)Garantir que os trabalhos de montagem/desmontagem, caso sejam necessários, não façam perigar a segurança e solidez das instalações;
- e)Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize substâncias inflamáveis, explosivas, perigosas (incluindo gases, pesticidas e inseticidas);
- f)Assumir total responsabilidade pelos prejuízos ou danos causados a terceiros decorrentes de uma conduta faltosa ou negligente do requerente, participante no evento e pessoal ao serviço destes, bem como pelo pagamento de eventuais indemnizações.
- 2 -A entidade responsável pelos serviços de catering é solidariamente responsável com o requerente pela reparação, reposição ou indemnização pela perda de quaisquer equipamentos que integrem a cozinha do Centro Polivalente de Atividades Sociais de Fronteira.
Artigo 8.º — Responsabilidade do Requerente e do prestador de serviços de catering
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023