A utilização abusiva, contrária às normas previstas no presente regulamento, sujeitam a entidade utilizadora a penalizações quanto a futuras cedências a decidir por deliberação de Câmara, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal.
Artigo 9.º — Infrações
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023