Aprova o Regulamento de Alteração ao Regulamento n.º 532/2023, de 16 de maio.
Alteração ao Regulamento n.º 532/2023, de 16 de maio
O artigo 5.º do Regulamento n.º 532/2023, de 16 de maio, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[...]
Entrada em vigor
As alterações introduzidas no Regulamento n.º 532/2023, de 16 de maio, pelo presente Regulamento, entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Sandra Marisa Santas Noites Maximiano.
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