- 1 -A incubação inicia-se para os empreendedores, os ENI as empresas legalmente constituídas ou as Instituições Sem Fins Lucrativos, cuja candidatura tenha merecido o parecer favorável, com o ato de assinatura do contrato referente às condições de incubação (Anexo III).
- 2 -A utilização, quer das instalações, quer dos serviços garantidos pela entidade gestora depende de prévia celebração do contrato referido no número anterior.
- 3 -A duração do contrato é de 1 (um) ano, podendo ser renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Contrato de Incubação e Prazos
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026