Projeto de Regulamento da Incubadora «Calheta I2B ― Idea to Business».
Objeto
O presente Regulamento visa definir todos os procedimentos de funcionamento da “Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta”, adiante designada por “Calheta I2B”, bem como o processo de candidatura, seleção, condições de utilização e serviços disponibilizados aos promotores de ideias de negócio, com potencial de crescimento e incubação.
Objetivos
A Calheta I2B define como principais objetivos:
Âmbito Territorial
O projeto da Calheta I2B desenvolve a sua atividade no âmbito territorial do concelho da Calheta, sem prejuízo da participação de promotores ou empresas não residentes no mesmo.
Entidade Gestora e Equipa de Gestão
Destinatários
O presente regulamento é aplicável a:
Serviços
Modelos de Incubação
Os modelos de incubação consistem no apoio a empreendedores e empresas em momentos distintos do seu ciclo de desenvolvimento, manifestando-se nas seguintes modalidades:
Prazos de Incubação
Afetação de espaços - postos/empresa
Deveres, Obrigações e Responsabilidades das Empresas Incubadas
Encargos e Custos Associados
Candidaturas
Dados e Documentação
Critérios de Seleção - Pré-Incubação e Incubação de Empresas
0 pontos - Não demonstrado: a candidatura não apresenta informação que permita avaliar o critério ou não cumpre os requisitos mínimos;
1 ponto - Muito reduzido: o critério encontra-se demonstrado de forma muito insuficiente;
2 pontos - Reduzido: o critério encontra-se parcialmente demonstrado, apresentando fragilidades relevantes;
3 pontos - Adequado: a candidatura demonstra o cumprimento adequado do critério;
4 pontos - Bom: a candidatura demonstra um nível elevado de cumprimento do critério;
5 pontos - Muito bom: a candidatura demonstra, de forma clara e fundamentada, um nível de cumprimento especialmente relevante do critério.
Critérios de Seleção - Ocupação Temporária
Contrato de Incubação e Prazos
Contrato de Ocupação Temporária e Prazos
Denúncia Voluntária
Preços e Isenções
Obrigações da Incubadora
Responsabilidade civil e criminal
Incentivos Municipais à Incubação
Proteção de Dados Pessoais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais.
Considerações Finais
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade
Eu, ___ com o Cartão do Cidadão n.º ___ e o NIF n.º ___, promotor do projeto/empresa ___ incubada na Calheta I2B, aceito:
Calheta, ___ de ___ de 20___.
ANEXO II
Formulário de Candidatura
Nome completo:
___
Email:
___
Data de nascimento:
___
Número de Identificação:
___
País de origem:
___
Morada atual:
___
Telefone:
___
Profissão/Função:
___
Nome da empresa/projeto:
___
Tipo de atividade (Freelancer, remoto, empresa, startup, outro):
___
Website/Portefólio:
___
Setor de atividade:
___
Anos de experiência:
___
☐ Pré-incubação ☐ Coworking ☐ Incubação física ☐ Incubação virtual
☐ Ideia inicial ☐ Em desenvolvimento ☐ Já em atividade
Data de chegada:
___
Duração prevista da estadia (meses):
___
___
___
___
___
___
A sua atividade é desenvolvida remotamente?
☐ Sim ☐ Não
Descreva como desenvolve a sua atividade remotamente e ferramentas utilizadas:
___
___
___
___
___
___
De que forma a sua atividade contribui para o Município da Calheta?
___
___
___
___
___
___
Porque escolheu o Município da Calheta?
___
___
___
___
___
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e completas, comprometendo-me a cumprir o regulamento da Calheta I2B.
Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para efeitos de candidatura, nos termos da legislação em vigor.
Assinatura: ___
Data: ___/___/___
ANEXO III
Contrato de incubação
(a que se refere o artigo 16.º do Regulamento para a Operacionalização da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta)
Entre:
Primeiro Outorgante: Município da Calheta, pessoa coletiva n.º 512 074 089, através da Câmara Municipal da Calheta, com sede na Rua 25 de Abril, Calheta, 9850-020 Açores, representado pelo Senhor Presidente António João Viegas de Sousa, no exercício das competências que se encontram previstas no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), adiante designado como Entidade Gestora; e
Segundo outorgante: ___ (Empresa/Nome), pessoa ___ (coletiva/singular), contribuinte fiscal n.º ___, com sede ___, representada neste ato por ___ (Nome), titular do cartão de cidadão n.º ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente ___, com poderes para outorgar o presente contrato na qualidade de representante legal, adiante designado como Utilizador.
Modalidade de incubação: ___
Espaço atribuído: ___
Serviços incluídos: ___
Valor aplicável/Isenção: ___
Entre os outorgantes acima identificados, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de ___ de ___ de 20___, e após processo de avaliação da candidatura realizado de acordo com os artigos 5.º a 14.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta (doravante designado por Regulamento), é celebrado, livremente e de boa fé, o presente contrato de incubação nos termos do artigo 16.º do referido Regulamento, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
O presente Contrato define as condições de utilização do projeto da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta, adiante designado apenas por Calheta I2B.
Cláusula 2.ª
Obrigações da Entidade Gestora
Cláusula 3.ª
Obrigações do Utilizador
O Utilizador obriga-se a:
Cláusula 4.ª
Utilização e Acesso
Cláusula 5.ª
Resolução e modificação do contrato pela Entidade Gestora
Cláusula 6.ª
Isenção de Responsabilidade
Cláusula 7.ª
Deveres de informação
Cláusula 8.ª
Comunicações e notificações
Cláusula 9.ª
Vigência e Prorrogação do Contrato
Cláusula 10.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal na área do contraente público, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 11.ª
Normas aplicáveis
Em todo o omisso no presente Contrato, observar-se-á o disposto no Regulamento para a Operacionalização da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta - Calheta I2B, e na restante legislação especialmente aplicável, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 12.ª
Proteção de Dados Pessoais
Cláusula 13.ª
Consentimento
Os dados identificativos constantes do presente contrato poderão ser tratados pela Entidade Gestora para efeitos de execução contratual, cumprimento de obrigações legais, regulamentares e de transparência administrativa, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Cláusula 14.ª
Disposições Finais
Calheta, ___ de ___ de 20___
A Entidade Gestora,
___
O Utilizador,
___
320039794