- 1 -O utilizador pode denunciar o contrato de incubação ou de ocupação temporária mediante comunicação escrita dirigida à Entidade Gestora, com antecedência mínima de 15 dias úteis.
- 2 -A denúncia determina a cessação do direito de utilização das instalações e serviços da Calheta I2B, devendo o utilizador proceder à entrega do espaço e equipamentos disponibilizados em adequado estado de conservação, sem prejuízo do desgaste normal decorrente da sua utilização.
Artigo 18.º — Denúncia Voluntária
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026