- 1 -A Calheta I2B, assim como a Câmara Municipal, não serão responsáveis, em caso algum, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais ou financeiras, que constituam encargo dos promotores ou empresas incubadas, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
Artigo 25.º — Considerações Finais
Vigente desde: 11/09/2026
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