- 1 -A definição dos valores máximos das bolsas a atribuir por estudante beneficiário compete aos diretores das unidades orgânicas mediante verba disponível para o efeito no programa de financiamento.
- 2 -As unidades orgânicas publicitam os editais com os requisitos de admissão, critérios de desempate, esclarecimentos úteis e orientações aplicáveis.
- 3 -Os editais devem referir expressamente o apoio dos fundos europeus do PRR, em cumprimento das regras de comunicação e imagem determinadas no contrato-programa de financiamento.
Artigo 4.º — Valor das bolsas e correspondente publicitação
Vigente desde: 13/12/2022
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